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Consulte Seguro Desemprego
Consulte Seguro Desemprego

 

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.

 

O QUE É ? E DOMÉSTICO TEM DIREITO?

É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.

QUEM TEM DIREITO

  • O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:
  • Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO

Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo

COMO RECEBER

O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos o requerimento do benefício.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER

  • Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade
  • Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
  • Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.

QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR

Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.

QUAL A QUANTIDADE DE PARCELAS

A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

QUANDO E ONDE RECEBE

Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.

 
 

https://www.mte.gov.br/Trabalhador/SeguroDesemp/Consulta/default.asp