SINDICATO
Empresas e contadores não cadastrados:
Senhores contadores e empresários para facilitar seus trabalhos faça depósitos identificados ; com nº CPF(MF) do trabalhador .
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DADOS DA CONTA
AGENCIA 3512
OPERAÇÃO 13 POUPANÇA CONTA 2634-8
FAVORECIDO SINDICATO EMPREGADOS NO COMERCIO
BOLETOS
RELAÇÃO DE EMPREGADOS
As empresas deverão remeter por e-mail a esta entidade dentro de 15 dias contados do recolhimento, guia abaixo anexar uma relação com nome, função, salário no mês a que corresponde a contribuição e o seu respectivo valor.
DO
RECOLHIMENTO
PENALIDADES
De acordo com o art. 598 da CLT, a fiscalização do trabalho pode aplicar multas de 7,5657 a 7.565,6943 Ufir pelas infrações a dispositivos relacionados à Contribuição Sindical.
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Natureza: Também chamada de taxa assistencial, esta receita decorre das contribuições pagas pelos membros das categorias profissional ou econômica, filiados ou não à entidade sindical que os representa.
Portanto, uma vez instituída, é extensiva à toda a categoria representativa, tendo caráter compulsório. É fixada por assembleia da categoria, devidamente convocada para tal, através da publicação de edital e vem prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou, na ausência dessas, em sentença normativa em processo de dissídio coletivo (no caso de contribuição de categoria profissional).
Não havendo, a exemplo da contribuição associativa e da confederativa que veremos a seguir, critério para sua fixação, cada entidade adota o seu próprio, através da competente assembleia.
No nosso caso, os sindicatos têm tomado por base o capital social da empresa, por considerarem o mais justo a ser aplicado.
Base Legal: O respaldo jurídico dessa contribuição é a alínea “e”, do Art. 513 da CLT.
“Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.
Destinação: a receita arrecada a título de Contribuição Assistencial será aplicada em serviços de interesse do Sindicato, da categoria representada e no património da Entidade ou, ainda, poderá ter outro destino, desde que aprovada em Assembleia Geral.
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Geração da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana
Pagar